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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 152 | Data Emissão: 26-04-2017 |
Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 abr. 2017. Seção 1, p.67 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 152, DE 26 DE ABRIL DE 2017 Prorroga o prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação. Art. 1° Fica prorrogado por 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 21, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 280, de 16-04-2019 - Dispõe sobre a prorrogação de prazo relativo à fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa. | |