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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 6 | Data Emissão: 30-03-2017 |
Ementa: Constitui a comissão interna de Análise Racial. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 006, DE 30 DE MARÇO DE 2017 Constitui a comissão interna de Análise Racial. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio de seu Presidente Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da Orientação Normativa nº 03 de 1º de Agosto de 2016 do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre regras de aferição de veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de mitigar possíveis fraudes no concurso público, evitando a apropriação indevida da prerrogativa de indivíduo negro, CONSIDERANDO o decidido na 44ª Reunião de Diretoria de 07 de Fevereiro de 2017 . RESOLVE : Art. 1º Constituir a comissão de análise racial do CREMESP. Art . 2º A comissão será composta de 5 servidores, 1diretor e 1membro da Fundação Carlos Chagas. Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a comissão : Camila Kitazawa Cortez Evelin Saltanian Membro Coordenadora Marcelo dos Santos Membro Rodrigo de Oliveira Soares Membro Rosangela Aparecida de Souza França Membro Art . 4º Os membros da comissão interna de Análise Racial deverão: I. Analisar a homologação do concurso público planejando, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas, as medidas que deverão ser tomadas para a Análise de fenotipia do candidato autodeclarado negro; II. Prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração do candidato aprovado na quota racial de forma transparente para os candidatos e para a população em geral; III. Prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados negros ou pardos após decisão da comissão e repassar os recursos para a Diretoria quando necessário; Art . 5º Os membros da Comissão Interna de análise racial receberão o valor equivalente a um auxílio representação por reunião da comissão, limitado a uma reunião semanal, até a conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos servidores, para todos os fins de direito. Art. 6º a Comissão Interna de Análise Racial deverá se reportar diretamente ao Diretor Primeiro -Secretário e lavras atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário das ações praticadas. Art . 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o encerramento da validade do concurso vigente. São Paulo, 30 de Março de 2017. Dr Mauro Gomes Aranha de Lima | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. | |