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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 895 | Data Emissão: 31-03-2017 |
Ementa: Institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 abr. 2017. Seção 1, p.78 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 895, DE 31 DE MARÇO DE 2017 Institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 16, inciso XVII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais; Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que considera a necessidade de organizar a assistência a pacientes com queimaduras, em serviços hierarquizados e regionalizados, com estreita relação com os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde; Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, e suas atualizações, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva; Considerando a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispõe sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva; e Considerando a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a assistência especializada em Terapia Intensiva aos pacientes do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, disponível no sítio www.saude.gov.br/sas, o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidado Intermediário Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. As Unidades de Terapia Intensiva e as Unidades de Cuidados Intermediários devem articular uma linha de cuidado progressivo, de acordo com a condição clínica e complexidade do cuidado do paciente. Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde regulamentará os procedimentos hospitalares do SIH/SUS das Unidades de Cuidados Intermediário Adulto e Pediátrico. Art. 3º As habilitações vigentes à data de publicação desta Portaria classificadas como 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I serão classificadas respectivamente em UCI-a e UCI-ped. Parágrafo único. Serão excluídos da Tabela de Leitos Complementares do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os tipos de leitos de UTI Adulto Tipo I (26.96) e UTI Pediátrica Tipo I (26.98) e incluídos os tipos de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-a) e Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrico (UCI-ped), cabendo ao gestor competente (Estado ou Município) do SUS a inserção dos respectivos leitos no campo Leito Complementar - módulo "Leitos Existentes". Art. 4º As Unidades de Terapia Intensiva atualmente habilitadas como Tipo II ou Tipo III, permanecerão como tal. Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS da Secretaria-Executiva (DATASUS/SE/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 13 de agosto de 1998, Seção 1, pág. 109, e os art. 6º e 7º da Portaria 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, pág. 119. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. | |