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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 77 | Data Emissão: 17-03-2017 |
Ementa: Divulga a lista dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/MS nº 05, de 21 de Março de 2016. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mar. 2017. Seção 1, p.88 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 77, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Divulga a lista dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/MS nº 05, de 21 de Março de 2016. A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de dezembro de 2016, e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas; Considerando o Edital SGTES/MS nº 05 de 21 de Março de 2016, que convoca à solicitação de financiamento de bolsas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), em conformidade com o Programa Mais Médicos, resolve: Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação dos Programas cujas vagas de residência em Medicina de Família e Comunidade obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas, atendidas às condições do Edital SGTES/MS nº 05, de 21 de Março de 2016. Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até 31/03/2017. O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS. Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http://siscnrm.mec.gov.br. Art. 3º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br), deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês. §1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos Programas de residências cadastrados. §2º O Coordenador do Programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados. Art. 4º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 2º e art. 3º sejam cumpridos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIA BRANDÃO GONÇALVES SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22-10-2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA. | |