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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 524 | Data Emissão: 08-07-2016 |
Ementa: Aprova a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 mar. 2017. Seção I, p.24 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 524, DE 8 DE JULHO DE 2016 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando o previsto no art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS; Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão; Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS; Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS; Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica - CICTAF - de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve: Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma: I - Titulares - Coordenador - Conselho Federal de Farmácia - CFF - Coordenador Adjunto - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG - Associação Brasileira da Rede Unida - REDE UNIDA - Associação de Diabetes Juvenil - ADJ - Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES - Confederação Nacional da Indústria - CNI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS - Federação Brasileira de Hemofilia - FBH - Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL - Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN - Pastoral da Saúde Nacional - Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - UNASUS II - Suplentes - Associação Brasileira de Alzheimer - Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz - Associação Brasileira de Autismo - ABRA - Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas - ABFH - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO - Central Única dos Trabalhadores - CUT - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP - Confederação Nacional do Comércio - CNC - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - FEMAMA - Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO - Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV - Departamento de Gestão da Saúde Indígena - Assistência Farmacêutica - DGSI-AF/SESAI - Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 386, de 14 de junho de 2007, e nº 488, de 7 de agosto de 2013. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALD FERREIRA DOS SANTOS Homologo a Resolução CNS nº 524, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CNS nº 507, de 16-03-2016 - Publicar as propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 15ª Conferência Nacional de Saúde, com vistas a garantir-lhes ampla publicidade até que seja consolidado o Relatório Final. | |