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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Número: 3 | Data Emissão: 09-03-2017 |
Ementa: Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 fev. 2014. Seção I, p.28 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em vista do que dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 76 e a alínea "a" do inciso I do art. 85, ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e considerando os arts. 2º e 9º da RN nº 411, de 21 de setembro de 2016, resolve: CAPÍTULO I Art. 1º A presente Instrução Normativa - IN dispõe sobre a utilização de meio eletrônico para comunicação entre a Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC e as operadoras de plano privado de assistência à saúde, nos termos traçados pela Resolução Normativa nº 411, de 21 de setembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e as operadoras de plano privado de assistência à saúde. Parágrafo único. Para o disposto neste normativo, adotam-se as definições da RN nº 411, de 2016. CAPÍTULO II Seção I Art. 2º A COREC se comunicará com as operadoras por meio eletrônico, encaminhando documentos através do aplicativo Programa Transmissor de Arquivos - PTA. § 1º Os documentos de que trata o caput serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo PTA. § 2º Os arquivos relacionados à COREC terão a extensão "COR". § 3º Os documentos ficarão disponíveis na área de recebimento de arquivos do PTA pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Os arquivos enviados às operadoras de plano privado de assistência à saúde estarão no formato PDF (Portable Document Format). Art. 4º A nomenclatura do arquivo será ASSUNTO_CONTROLE.COR, onde: I - ASSUNTO: código determinado pela Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC; II - CONTROLE: número do documento e ano; e III - COR: tipo de arquivo reconhecido pelo PTA como sendo relativo à Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC. Art. 5º As operadoras têm o dever de consultar a área de recebimento de arquivos do PTA pelo menos uma vez a cada dois dias. Seção II Art. 6º O registro eletrônico, com a data da disponibilização do documento pela COREC e a data do download pela operadora no aplicativo PTA, conterá também os seguintes dados: I - nome do documento; II - registro ANS da operadora; e III - resumo do conteúdo do arquivo. CAPÍTULO III Art. 7º O aplicativo PTA e o manual de orientação estarão disponíveis para consulta no sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS. Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor trinta dias após a sua publicação. JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 411, de 21-09-2016 - Institui a comunicação eletrônica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS e as operadoras de plano privado de assistência à saúde. | |