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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 704 | Data Emissão: 08-03-2017 |
Ementa: Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar. 2017. Seção 1, p.33-35 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 704, DE 8 DE MARÇO DE 2017 Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Fica definida a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017, nos termos dos anexos a esta Portaria. Art. 2º A lista de que trata o art. 1º desta Portaria é composta pelos produtos estratégicos para o SUS, como segue: I - elegíveis para apresentação de novas propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo e outras formas de transferência de tecnologia, no ano de 2017 (Anexo I); II - não elegíveis para apresentação de novas propostas de projeto de PDP por já estarem contempladas em PDP e outras formas de transferência de tecnologia firmadas com o Ministério da Saúde em anos anteriores (Anexo II); e III - elegíveis para outras formas de transferência de tecnologia não abrangendo PDP (Anexo III). Art. 3º Ante a edição da lista de que trata o art. 1º, aplica-se o disposto no art. 74 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, ficando sem vigência a lista de produtos estratégicos para o SUS definida nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.888/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 252/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2017, republicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2017, Seção 1, página 77. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.261, de 08-12-2023 - Estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. | |