imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 704 Data Emissão: 08-03-2017
Ementa: Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar. 2017. Seção 1, p.33-35
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 704, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar. 2017. Seção 1, p.33-35
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.261, DE 08-12-2023

Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017, nos termos dos anexos a esta Portaria.

Art. 2º A lista de que trata o art. 1º desta Portaria é composta pelos produtos estratégicos para o SUS, como segue:

I - elegíveis para apresentação de novas propostas de projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo e outras formas de transferência de tecnologia, no ano de 2017 (Anexo I);

II - não elegíveis para apresentação de novas propostas de projeto de PDP por já estarem contempladas em PDP e outras formas de transferência de tecnologia firmadas com o Ministério da Saúde em anos anteriores (Anexo II); e

III - elegíveis para outras formas de transferência de tecnologia não abrangendo PDP (Anexo III).

Art. 3º Ante a edição da lista de que trata o art. 1º, aplica-se o disposto no art. 74 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, ficando sem vigência a lista de produtos estratégicos para o SUS definida nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.888/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 252/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2017, republicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2017, Seção 1, página 77.

RICARDO BARROS

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.261, de 08-12-2023 - Estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.888, de 30-12-2014 - Define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do anexo a esta Portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.531, de 12-11-2014 - Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação.