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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 607 | Data Emissão: 03-03-2017 |
Ementa: Altera o art. 11 da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 mar. 2017. Seção 1, p.72 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 607, DE 3 DE MARÇO DE 2017 Altera o art. 11 da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; e estabelece novos critérios e fluxos para a adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, internação provisória e de semiliberdade, resolve: Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federado responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, de que trata o art. 24 e parágrafo único da Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 11 Os recursos financeiros para execução das atividades de que trata esta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD PO - 000C - Piso Atenção Básica Variável - Serv. Atenção à Saúde dos Adolescentes Privados de Liberdade." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |