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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 24-02-2017
Ementa: Abre prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 fev. 2017. Seção 1, p.200

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL CREMESP S/Nº, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 fev. 2017. Seção 1, p.200

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n.º 11.000, de 15/12/2004 e Decreto n.º 6.821, de 14/04/2009, FAZ SABER que está aberto prazo para o  cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1) DO OBJETO

Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Ético-Profissionais bem como nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

2) DO PRAZO

O prazo para o cadastramento será de 06 de março a 28 de abril de 2017.

3) LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues no horário das 09:00 às 18:00, na sede situada na Rua Luís Coelho, 26, 8º andar e na Delegacia Metropolitana da Vila Mariana situada na Rua Domingos de Morais, 1810 – 1º andar, ambos na Capital.

4) DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO

a) xerocópia legível e simples da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, há mais de 03 (três) anos;

b) certidão original de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;

c) qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e e-mail);

d) declaração conforme o item 6.1;

e) fica facultada aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal.

5) CLASSIFICAÇÃO

Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do CREMESP.

6) DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Os advogados interessados no cadastramento deverão APRESENTAR DECLARAÇÃO de que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, mencionadas na Resolução CREMESP nº. 131/2006 disponível no site http://www.cremesp.org.br bem como declarar especificamente em quais Delegacias Regionais do CREMESP poderão atuar dentre as seguintes: Sede – São Paulo (Rua Luís Coelho), Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Franca, Guarulhos, Itapeva, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté.

6.2 - O período de atuação dos Defensores Dativos que vierem a se cadastrar em decorrência deste Edital, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do CREMESP.

6.3 - Os honorários serão fixados de acordo com Resolução específica e posteriores alterações, também disponíveis no site.

6.4 - O advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação feita, posteriormente, salvo se houver motivo justificado a ser submetido à apreciação da Diretoria do CREMESP, ouvida a assessoria jurídica se necessário for, sendo vedada a renúncia por foro íntimo.

6.5 - Não será feito nenhum outro pagamento ao defensor dativo além dos honorários advocatícios fixados em Resolução específica e posteriores alterações.

6.6 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMESP.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima
Presidente do CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 11-07-2017 - TORNA PÚBLICA a listagem homologada na Reunião Plenária realizada em 11/07/2017, em ordem alfabética, dos Advogados cadastrados, com o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 15/07/2017.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 131, de 24-01-2006 - Regulamenta a criação de cadastro para defensoria dativa no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.