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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 259 Data Emissão: 15-02-2017
Ementa: Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 fev. 2017. Seção I, p.19-20

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 fev. 2017. Seção I, p.19-20

Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto nos Pareceres nº 615/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, e nº 101/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - CONJUR-MEC, proferidos nos autos do Processo no 23001.000680/2016-22, resolve:

Art. 1º Ficam devidamente reconhecidos os cursos de pós-graduação stricto sensu relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.