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Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Número: 420 | Data Emissão: 14-02-2017 |
Ementa: Altera a Resolução Normativa nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 fev. 2017. Seção I, p.37 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 420, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera a Resolução Normativa nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e IV do art. 4º e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014, em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2017, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º O § 1º do art. 7º da Resolução Normativa - RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .................................................................................. § 1º Para os profissionais de saúde, serão utilizados, na composição do Fator de Qualidade, critérios estabelecidos pela ANS, em parceria com os Conselhos Profissionais e/ou associações de âmbito nacional representativas de categoria profissional da área de saúde ou de especialidades da área de saúde, em grupo a ser constituído para este fim. ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANS nº 549, de 14-10-2022 - Declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. | |