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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 27 Data Emissão: 31-01-2017
Ementa: Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2016/2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 fev. 2017. Seção 1, p.90

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA SGTES/MS Nº 27, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 fev. 2017. Seção 1, p.90

Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2016/2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, DE 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB);

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, DE 1º de setembro de 2011; e

Considerando a adesão de médicos ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica 2016, resolve:

Art.1º Divulgar na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a relação dos profissionais desligados do PROVAB 2016/2017.

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo III desta Portaria, a relação de profissionais médicos que, em virtude de afastamento das atividades de integração ensino-serviço, no âmbito do PROVAB 2016/2017, deverão integralizar as horas não dedicadas às atividades, a fim de cumprir o total da carga horária previsto para Programa, nos termos do art. 10 da Portaria SGTES/MS nº 11/2013 e respectivas alterações.

Art. 3º Divulgar, na forma do Anexo IV desta Portaria, a relação de profissionais médicos que concluíram a carga horária total exigida para a conclusão do Programa, após integralização de carga horária.

Art. 4º A certificação de conclusão do Programa depende do cumprimento total da carga horária das atividades de integração ensino-serviço e aprovação nas avaliações acadêmicas, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087/2011 e demais normas pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 11, de 13-08-2013 - Dispõe sobre assiduidade e o absenteísmo de participantes no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nas atividades desenvolvidas na Atenção Básica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.031, de 26-12-2012 - Altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087, de 01-09-2011 - Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.