imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 3 Data Emissão: 00-00-2017
Ementa: Estabelece o Manual Técnico das Casas de Parto do Município de São Paulo, contendo Protocolos de Enfermagem, como documentos de consenso técnico e de apoio para a prática do Enfermeiro Obstetra/Obstetriz, do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem nas Casas de Parto do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 24 jan. 2017, p.15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMS.G Nº 003, DE 2017

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 24 jan. 2017, p.15

O Secretario Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando: Portaria nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente parto e nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;

Considerando a Resolução Cofen Nº 516 DE 23/06/2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto;

Considerando a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde e dá outras providências;

Considerando a Resolução COFEN nº. 195, de 18 de fevereiro de 1997, que dispõem sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro pautados nos programas do Ministério da Saúde;

Considerando a importância de instrumentalizar as (os) Enfermeiras(os)/Obstetriz e equipes de enfermagem que atuam nas Casas de Parto para que as mesmas prestem assistência conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de um documento norteador para atuação das (os) Enfermeiras(os)/Obstetriz na realização da sistematização da assistência de enfermagem;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o Manual Técnico das Casas de Parto do Município de São Paulo, contendo Protocolos de Enfermagem, como documentos de consenso técnico e de apoio para a prática do Enfermeiro Obstetra/Obstetriz, do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem nas Casas de Parto do Município de São Paulo;

§1° - O Manual, contendo protocolos de Enfermagem – SMS, 2016, é apresentado em um volume denominado Manual Técnico das Casas de Parto.

§2° – O Manual Técnico das Casas de Parto está de acordo com a Legislação vigente para o Exercício Profissional, alinhado com as diretrizes técnicas e referências das Áreas Técnicas e Programas Prioritários da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e Programas do Ministério da Saúde.

§3º - O conteúdo deste Manual deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura da Cidade de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 11, de 07-01-2015 - Redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).