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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 82 | Data Emissão: 21-09-2016 |
Ementa: Dispõe sobre a organização da Atenção as Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 set. 2016. Seção I, p.37 | |
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE Dispõe sobre a organização da Atenção as Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6, e dá providências correlatas. O Secretário da Saúde, considerando: - que a Atenção às Urgências e Emergências constitui-se em importante componente da Assistência à Saúde; - a necessidade de organizar a Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção a Saúde- RRAS 06 (São Paulo), para atender às necessidades de saúde da população de forma equânime e integral disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso; - a Portaria GM/MS 2.048 de 05-11-2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional; - a Portaria GM/MS 1.600 de 07-07-2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); - a Portaria GM/MS 1.658 de 08-08-2013, que aprovou a Etapa IV correspondente a RRAS 06 (São Paulo) do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo sexta-feira, 23 de setembro de 2016 e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; - a aprovação em reunião da Comissão Intergestores Regional da RRAS 6, em 09-09-2016 dos documentos: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I), da “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) “ Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III) - a Deliberação CIB 51, de 16-09-2016, aprova as Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 6 – Capital (Adequação do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE-RRAS 6), resolve: Artigo 1º - Fica instituída as “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6”, norteando a organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 6, em conformidade ao Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente. Artigo 2º - Aprova a “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) e a “ Grade de Referência InterHospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III). Artigo 3º - As Grades aprovadas devem ser atualizadas sempre que necessário em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). | |