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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 82 Data Emissão: 21-09-2016
Ementa: Dispõe sobre a organização da Atenção as Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 set. 2016. Seção I, p.37

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 set. 2016. Seção I, p.37

Dispõe   sobre   a   organização   da   Atenção   as   Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6, e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

- que a Atenção às Urgências e Emergências constitui-se em importante componente da Assistência à Saúde;

-  a  necessidade  de  organizar  a  Atenção  às  Urgências  e  Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção a Saúde- RRAS  06  (São  Paulo),  para  atender  às  necessidades  de  saúde da população de forma equânime e integral disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso;

-  a  Portaria  GM/MS  2.048  de  05-11-2002,  que  aprova  o  Regulamento  Técnico  dos  Sistemas  Estaduais  de  Urgência  e  Emergência de caráter nacional;

- a Portaria GM/MS 1.600 de 07-07-2011, que reformula a  Política  Nacional  de  Atenção  às  Urgências  e  institui  a  Rede  de  Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

-  a  Portaria  GM/MS  1.658  de  08-08-2013,  que  aprovou  a  Etapa  IV  correspondente  a  RRAS  06  (São  Paulo)  do  Plano  de  Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo sexta-feira, 23 de setembro de 2016 e  alocou  recursos  financeiros  para  sua  implantação  -  Bloco  da  Atenção  de  Média  e  Alta  Complexidade  Ambulatorial  e  Hospitalar;

- a aprovação em reunião da Comissão Intergestores Regional da RRAS 6, em 09-09-2016 dos documentos: “Diretrizes para Regulação  da  Urgência  e  Emergência  –  RRAS  6”  (Anexo  I),  da  “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) “ Grade  de  Referência  Inter-Hospitalar  por  Especialidade  –  RRAS  6” (Anexo III)

- a Deliberação CIB 51, de 16-09-2016, aprova as Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência da Rede Regional de Atenção  à  Saúde  -  RRAS  6  –  Capital  (Adequação  do  Plano  de  Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE-RRAS 6), resolve:

Artigo 1º - Fica instituída as “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6”, norteando a organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 6, em conformidade ao Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente.

Artigo  2º  -  Aprova  a  “Grade  de  Referência  Pré-Hospitalar Fixo  –  RRAS  6  (Anexo  II)  e  a  “  Grade  de  Referência  InterHospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III).

Artigo  3º  -  As  Grades  aprovadas  devem  ser  atualizadas sempre  que  necessário  em  conjunto  com  o  Gestor  Municipal de Saúde.

Artigo  4º  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogando as disposições em contrário.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR)