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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 1658 Data Emissão: 00-09-2016
Ementa: Institui o documento de “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I) como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 set.2016, p.17-24

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMS.G Nº 1.658, DE 2016

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 set.2016, p.17-24

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando que a Atenção às Urgências e Emergências constitui-se em importante componente da Assistência à Saúde;

Considerando a necessidade de organizar a Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção a Saúde- RRAS 06 (São Paulo), para atender às necessidades de saúde da população de forma equânime e integral disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências  no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.658 de 08 de agosto de 2013, que aprovou a Etapa IV correspondente a RRAS 06 (São Paulo) do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a aprovação em reunião da Comissão Intergestores Regional da RRAS 6, em 09/09/2016 dos documentos: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I), da “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo RRAS 6 (Anexo II) “ Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III)

Considerando a Deliberação CIB nº 51 de 17/09/2016

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído documento: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I) como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6.

Art 2º Aprova a “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) “Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III)

Art 3º As Grades aprovadas devem ser atualizadas sempre que necessário em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR)