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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 1658 | Data Emissão: 00-09-2016 |
Ementa: Institui o documento de “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I) como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 set.2016, p.17-24 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando que a Atenção às Urgências e Emergências constitui-se em importante componente da Assistência à Saúde; Considerando a necessidade de organizar a Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da Rede Regional de Atenção a Saúde- RRAS 06 (São Paulo), para atender às necessidades de saúde da população de forma equânime e integral disponibilizando o recurso assistencial mais adequado a cada caso; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional; Considerando a Portaria GM/MS n° 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS n° 1.658 de 08 de agosto de 2013, que aprovou a Etapa IV correspondente a RRAS 06 (São Paulo) do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a aprovação em reunião da Comissão Intergestores Regional da RRAS 6, em 09/09/2016 dos documentos: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I), da “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo RRAS 6 (Anexo II) “ Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III) Considerando a Deliberação CIB nº 51 de 17/09/2016 RESOLVE: Art. 1º Fica instituído documento: “Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência – RRAS 6” (Anexo I) como norteador da organização da Atenção às Urgências e Emergências no âmbito da RRAS 6. Art 2º Aprova a “Grade de Referência Pré-Hospitalar Fixo – RRAS 6 (Anexo II) “Grade de Referência Inter-Hospitalar por Especialidade – RRAS 6” (Anexo III) Art 3º As Grades aprovadas devem ser atualizadas sempre que necessário em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). | |