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Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Número: 418 | Data Emissão: 26-12-2016 |
Ementa: Altera os Anexos da Resolução Normativa - RN nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde, e altera a RN nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 28 dez. 2016, Seção 1, p.127 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera os Anexos da Resolução Normativa - RN nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde, e altera a RN nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso XLI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001; o parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2016, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação. Art. 1º Os Anexos da RN nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de plano de assistência à saúde, passam a vigorar substituídos pelos Anexos da presente Resolução. Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput ficarão disponíveis, para consulta e cópia, no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br. Art. 2º O § 4º do art. 3º da Resolução Normativa nº 173, de 10 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................... § 4º As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar junto com o DIOPS/ANS versão XML, referente ao primeiro trimestre, o relatório circunstanciado sobre deficiências de controle interno. (NR)" Art. 3º Revoga-se o § 5º do art. 3º da RN nº 173, de 10 de julho de 2008. Art. 4º Fica dispensada, para o exercício de 2016, a apresentação de nota explicativa nas demonstrações financeiras, que constava do item 9.1.1 do Capítulo I - Normas Gerais, incluído no Anexo da RN nº 290, de 2012, pela RN nº 390, de 02 de dezembro de 2015. Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, ressalvado o disposto no art. 4º, que entra em vigor na data da publicação desta RN. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 390, de 02-12-2015 - Altera os Anexos da Resolução Normativa 290, de 27 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde e revoga o parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução Normativa 173, de 10 de julho de 2008 que Dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS. | |