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Norma: MEDIDA PROVISÓRIAÓrgão: Presidente da Republica
Número: 754 Data Emissão: 19-12-2016
Ementa: Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez. 2016. Seção 1, p.1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez. 2016. Seção 1, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 10.742, DE 06-10-2003

Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

..........................................................................................................

§ 9º Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Marcos Pereira
Eliseu Padilha

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Lei Federal nº 10.742, de 06-10-2003 - Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.