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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2157 | Data Emissão: 08-12-2016 |
Ementa: Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 dez. 2016. Seção 1, p.144-145 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.157, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2017. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2012, CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião do dia 08 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para o exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. | |