imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2683 Data Emissão: 09-12-2016
Ementa: Altera, para o ano de 2016, a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 dez. 2016. Seção 1, p.41
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 dez. 2016. Seção 1, p.41
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 475, DE 31-03-2014
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 1.993, DE 03-12-2015 

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

 

Altera, para o ano de 2016, a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art 1º. O artigo 9º da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, passa a vigorar, para o ano de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 9º O PVVISA é constituído pelo montante de R$ 11.675.146,22 (onze milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, definidas de forma tripartite e publicada em ato específico". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2015, Seção 1, pág. 36, e a Portaria nº 2.638/GM/MS, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de dezembro de 2014, Seção1, pág. 40.

RICARDO BARROS

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. 
REVOGA a Portaria MS/GM nº 1.993, de 03-12-2015 - Altera a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 475, de 31-03-2014 - Estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.378, de 09-07-2013 - Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.