imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 129 | Data Emissão: 02-12-2016 |
Ementa: Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2016, Seção 1, p.33 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 129, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de novembro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° Fica aprovado o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição (FHFB 1). Art. 2° Recomenda-se que as farmácias e os laboratórios industriais farmacêuticos que manipulem ou fabriquem os produtos constantes do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira tenham, ao menos, um exemplar atualizado e seus suplementos. Art. 3° É vedada a impressão, distribuição ou reprodução do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira para fins comerciais sem a prévia e expressa anuência da Anvisa. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Anvisa disponibilizará gratuitamente em seu endereço eletrônico cópia do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e de suas atualizações. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta (180) dias após a divulgação do FHFB 1. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 302, de 23-08-2019 - Dispõe sobre a aprovação do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição. | |