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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 128 Data Emissão: 02-12-2016
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC, em conformidade com o capítulo I - seção II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 17, de 6 de maio de 2015).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2016, Seção 1, p.33
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 128, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2016, Seção 1, p.33
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 17, DE 06-05-2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 335, DE 24-01-2020

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC, em conformidade com o capítulo I - seção II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 17, de 6 de maio de 2015).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de novembro de 2016, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art 1° Publicar a atualização do Anexo I da Resolução RDC n° 17, de 6 de maio de 2015, em conformidade com o seu capítulo I - seção II, produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC.

Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 335, de 24-01-2020 - Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 61, de 03-02-2016 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 17, de 06-05-2015 - Define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.