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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 159 Data Emissão: 15-12-2005
Ementa: Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas Não Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde participantes, conveniadas e não conveniadas do SUS - Sistema Único de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 dez. 2005. Seção I, p.53

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS - SP 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 dez. 2005. Seção I, p.53

Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas Não Identificadas Civilmente nas Unidades  de Saúde participantes, conveniadas e não conveniadas do SUS - Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando o número de pacientes recebidos, pelas Instituições Hospitalares no Estado de São Paulo, em geral nas emergências, sem identificação civil;

considerando o clima emocional e físico que envolve parcela da população na procura de parentes desaparecidos;

considerando o desenvolvimento tecnológico da informação como possibilidade no auxílio nessa problemática, e

considerando a aprovação da Comissão Intergestora Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde, resolve:

Artigo 1º - Instituir um Portal na Internet - Web-Site para o Gerenciamento de Pessoas Não Identificadas Civilmente nas unidades de Emergências, participantes, conveniadas e não conveniadas do SUS - Sistema Único de Saúde;

Artigo 2º - As Unidades de Saúde, conveniadas e não conveniadas do SUS - Sistema Único de Saúde, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da internação de um paciente Não Identificado Civilmente, deverão encaminhar uma foto em papel ou digital, bem como, informações do local e condições em que foi encontrado o paciente, diretamente ao Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde - GIS.

Parágrafo Único - A documentação referida no caput do presente deverá ser protocolada junto a Seção de Expediente da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, sito à Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, 8º andar.

Artigo 3º - O Portal na Internet - Web-Site disponibilizara a foto, assim como as informações existentes desse paciente;

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 336, de 06-01-2020 - Revoga as Resoluções CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, 301, de 21 de março de 2017 e 309, de 25 de agosto de 2017.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 301, de 21-03-2017 - Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 298, de 29-11-2016 - Regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.