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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 13362 | Data Emissão: 23-11-2016 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 nov. 2016. Seção 1, p.1 | |
LEI FEDERAL Nº 13.362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 2º ..................................................................................... § 1º ........................................................................................... § 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1º." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Lei Federal nº 11.664, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |