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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 62207 | Data Emissão: 05-10-2016 |
Ementa: Altera o anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 out. 2016. Seção I, p.1 | |
REVOGADA | |
DECRETO ESTADUAL Nº 62.207, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: Artigo 1º - O anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2016 GERALDO ALCKMIN Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2016. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 65.142, de 19-08-2020 - Altera o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. | |