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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 115 | Data Emissão: 05-10-2016 |
Ementa: Altera a RDC n. 61 de 03 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 25 de 05 de fevereiro de 2016, pag. 67 a 92 que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 out. 2016. Seção 1, p.35 | |
INSUBSISTENTE | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 115, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 Altera a RDC n. 61 de 03 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 25 de 05 de fevereiro de 2016, pag. 67 a 92 que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 650/2016, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097 de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Alterar o § 10. do Art. 4º do Anexo I do Capítulo I do Titulo II da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61 de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 4º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: ........... § 10. À Diretoria de Gestão Institucional são subordinadas as seguintes Unidades Administrativas: ............ V - Coordenação de Instrução e Análise de Recursos; ............ Art. 2º Acrescentar a seção V, Art. 203-A ao Capítulo V do Título VII do Anexo I da RDC nº 61 de 03 de fevereiro de 2016, com a seguinte redação: ............ "TÍTULO VII CAPÍTULO V ............ Seção V Art. 203-A São competências da Coordenação de Instrução e Análise de Recursos: I - coordenar as atividades da comissão de análise de recursos no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional; II - instruir e analisar, quanto ao juízo de admissibilidade e de mérito, os recursos administrativos submetidos à relatoria do Diretor de Gestão Institucional; III - manifestar-se, mediante pareceres fundamentados quanto aos fatos e razões contidos nos recursos administrativos, e submetê-los à deliberação das autoridades competentes; IV - subsidiar a Diretoria Colegiada com as informações necessárias ao julgamento dos recursos em última instância; V - aprimorar os procedimentos de análise, instrução e julgamento dos recursos administrativos no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional; VI - viabilizar a organização e sistematização das decisões referentes a recursos dirigidos à Diretoria Colegiada para servirem de paradigma para a solução de casos análogos; e VII - contribuir para a elaboração de súmulas da Diretoria Colegiada. ............ Art. 3º O item 11 do Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas INSUBISISTENTE pela Resolução ANVISA nº 116, de 07-10-2016 - Altera a RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, págs. 67 a 92, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. | |