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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 103 | Data Emissão: 31-08-2016 |
Ementa: Atualização nº 52 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 set. 2016, Seção 1, p.39-45 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações: I. EXCLUSÃO 1.1. Lista "C1": TRICLOROETILENO 1.2. Lista "C4": LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTIRRETROVIRAIS II. INCLUSÃO 2.1. Lista "B1": CLORETO DE METILENO/DICLOROMETANO 2.2. Lista "B1": TRICLOROETILENO 2.3. Lista "D2": TRICLOROETILENO 2.4. Lista "F2": 4-BROMOMETCATINONA 2.5. Lista "F2": DIHIDRO-LSD 2.6. Lista "F2": N-ACETIL-3,4-MDMC 2.7. Inclusão do adendo 6 na Lista "B1" 2.8. Inclusão do adendo 7 na Lista "B1" 2.9. Inclusão do adendo 10 na Lista "F2" III. ALTERAÇÃO 3.1. Alteração do adendo 6 da Lista "C1" 3.2. Lista "D2", item 6: substituição CLORETO DE METILENO por CLORETO DE METILENO/DICLOROMETANO Art. 1° Os medicamentos à base de substâncias antirretrovirais estarão sujeitos à prescrição médica. Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais. Parágrafo único. Os materiais de bula e rotulagem de que trata o caput deverão ser adequados conforme as Resoluções - RDC nº 47/2009, RDC nº 71/2009 e RDC nº 57/2014. Art. 4° Ficam revogadas as disposições aplicáveis à Lista "C4", às substâncias e aos medicamentos antirretrovirais, contidas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, na Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução - RDC nº 63, de 9 de setembro de 2008, na Resolução - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, na Resolução - RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008, na Resolução - RDC nº 11, de 6 de março de 2013 e na Resolução - RDC n° 96 de 29 de julho de 2016. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGA PARCIALMENTE a Resolução ANVISA nº 96, de 29-07-2016 - Dispõe sobre o controle das substâncias sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, em centros de equivalência farmacêutica e centros de biodisponibilidade/bioequivalência, e dá outras providências. | |