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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1536 Data Emissão: 18-08-2016
Ementa: Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 19 ago. 2016, Seção 1, p.182
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.536, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 19 ago. 2016, Seção 1, p.182
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013 

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

 

Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.376/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP); e

Considerando a Portaria nº 797/GM/MS, de 17 de Junho de 2015, que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), resolve:

Art. 1º Fica alterado, para 29 de maio de 2017, o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).

Art. 2º O "caput" e o Parágrafo único do art. 15 e o "caput" do art. 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A solicitação de habilitação será encaminhada à Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/ SAS/MS) pelo gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal, acompanhada dos seguintes documentos:" (NR)

"Parágrafo único. A CGSM/DAPES/SAS/MS emitirá parecer conclusivo sobre a solicitação de habilitação encaminhada." (NR)

"Art. 23. O gestor de saúde responsável solicitará à CGSM/DAPES/SAS/MS pedido de habilitação da CGBP, com o encaminhamento dos seguintes documentos:" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.481, de 13-06-2017 - Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 797, de 17-06-2015 - Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.376, de 03-07-2014 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.020, de 29-05-2013 - Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.