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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 316 | Data Emissão: 15-07-2016 |
Ementa: Renova o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2015. Seção 1, p.20-21 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA SERES/MEC Nº 316, DE 15 DE JULHO DE 2016 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Instrução Normativa SERES nº 03, de 29 de julho de 2014, publicada em 30 de julho de 2014, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Instrução Normativa MEC/SRSESU nº 3, de 29-07-2014 - Divulga o padrão decisório para análise dos pedidos de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior que foram submetidos à visita de avaliação in loco. | |