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Norma: MEDIDA PROVISÓRIAÓrgão: Presidente da Republica
Número: 741 Data Emissão: 14-07-2016
Ementa: Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jul. 2016, Seção 1, p.2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 741, DE 14 DE JULHO DE 2016
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jul. 2016, Seção 1, p.2
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 10.260, DE 12-07-2001

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA

REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida

Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

..........................................................................................................

§ 6 A remuneração de que trata o § 3º do art. 2º desta Lei será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Mendonça Bezerra Filho

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Lei Federal nº 10.260, de 12-07-2001 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).