imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 1467 | Data Emissão: 00-00-2000 |
Ementa: Implantação do Sistema de Vigilância de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX). | |
Fonte de Publicação: D.O.M.; São Paulo, 45 (167), sexta-feira, 1º de setembro de 2000 – 12 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 1.467, DE 2000 ASSUNTO: Vigilância Epidemiológica no Município de São Paulo – Implantação do Sistema de Vigilância de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX). ABRANGÊNCIA: Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização da Atenção à Saúde (PST/COAS/SMS) e laboratórios que realizam exames toxicológicos em saúde ocupacional no Município de São Paulo. O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Estabelecer a implantação do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX) e o fluxo de notificação dos resultados de exames laboratoriais em toxicologia ocupacional, de acordo com a Lei Estadual 9.505/97, artigo 12, o Município de São Paulo. II – O VIGITOX se utiliza das informações geradas pelos laboratórios de análises toxicológicas atuantes em saúde ocupacional, que deverão notificar mensalmente os resultados das análises realizadas. III – Fluxo do sistema: o laboratório deverá notificar mensalmente os exames realizados ao PST/COAS/SMS, em data a ser definida pelo Coordenador do Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização da Atenção à Saúde. O PST/COAS/SMS, após análise das notificações, enviará relatórios às Administrações Regionais de Saúde e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, indicando empresas cujas condições de exposição a agentes tóxicos mereçam especial atenção. IV – Fica estabelecido como autoridade local do SUS, para efeito do determinado na Lei Estadual 9.505/97, o Coordenador do Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização de Atenção à Saúde (PST/COAS/SMS). V – As informações mensais deverão ser enviadas de modo informatizado, via correio eletrônico ou disquete, conforme os recursos de cada laboratório, contendo os seguintes dados: CNPJ, razão social, Classificação Nacional de Atividade Econômica e endereço da empresa, nome, idade e sexo do trabalhador, meio biológico analisado e resultados obtidos de todos os exames de monitorização de exposição a agentes tóxicos presentes nos ambientes de trabalho, independentemente dos resultados obtidos. VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 9.505, de 11-03-1997 - Disciplina as ações e os serviços de saúde dos trabalhadores no Sistema Único de Saúde. | |