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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 1467 Data Emissão: 00-00-2000
Ementa: Implantação do Sistema de Vigilância de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX).
Fonte de Publicação: D.O.M.; São Paulo, 45 (167), sexta-feira, 1º de setembro de 2000 – 12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 1.467, DE 2000
D.O.M.; São Paulo, 45 (167), sexta-feira, 1º de setembro de 2000 – 12

ASSUNTO: Vigilância Epidemiológica no Município de São Paulo – Implantação do Sistema de Vigilância de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX).

ABRANGÊNCIA: Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização da Atenção à Saúde (PST/COAS/SMS) e laboratórios que realizam exames toxicológicos em saúde ocupacional no Município de São Paulo.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – Estabelecer a implantação do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX) e o fluxo de notificação dos resultados de exames laboratoriais em toxicologia ocupacional, de acordo com a Lei Estadual 9.505/97, artigo 12, o Município de São Paulo.

II – O VIGITOX se utiliza das informações geradas pelos laboratórios de análises toxicológicas atuantes em saúde ocupacional, que deverão notificar mensalmente os resultados das análises realizadas.

III – Fluxo do sistema: o laboratório deverá notificar mensalmente os exames realizados ao PST/COAS/SMS, em data a ser definida pelo Coordenador do Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização da Atenção à Saúde. O PST/COAS/SMS, após análise das notificações, enviará relatórios às Administrações Regionais de Saúde e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, indicando empresas cujas condições de exposição a agentes tóxicos mereçam especial atenção.

IV – Fica estabelecido como autoridade local do SUS, para efeito do determinado na Lei Estadual 9.505/97, o Coordenador do Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização de Atenção à Saúde (PST/COAS/SMS).

V – As informações mensais deverão ser enviadas de modo informatizado, via correio eletrônico ou disquete, conforme os recursos de cada laboratório, contendo os seguintes dados: CNPJ, razão social, Classificação Nacional de Atividade Econômica e endereço da empresa, nome, idade e sexo do trabalhador, meio biológico analisado e resultados obtidos de todos os exames de monitorização de exposição a agentes tóxicos presentes nos ambientes de trabalho, independentemente dos resultados obtidos.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 9.505, de 11-03-1997 - Disciplina as ações e os serviços de saúde dos trabalhadores no Sistema Único de Saúde.