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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 2 | Data Emissão: 15-03-2016 |
Ementa: Estabelece os valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP, regulamentando a Resolução CREMESP nº 256/2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jul. 2016. Seção I, p.152 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 002, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Estabelece os valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP, regulamentando a Resolução CREMESP nº 256/2014. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. BRÁULIO LUNA FILHO, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a Nota Técnica CFM nº 37/2002; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2141/2016 e a Portaria CFM nº 32/2016; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 62ª Reunião de Diretoria de 15 de março de 2016 e a homologação da 4713ª Sessão Plenária de 15 de março de 2016; RESOLVE: Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de 500.00 (quinhentos euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; III – No valor de US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países. Artigo 2º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e médicos peritos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de 500.00 (quinhentos euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; III – No valor de US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países. Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. Artigo 3º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 377,42 (trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo; II – No valor de R$ 632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal; III – No valor de 416.00 (quatrocentos e dezesseis euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; IV – No valor de US$ 416.00 (quatrocentos e dezesseis dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países. Artigo 4º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias. Artigo 5º. O valor da verba indenizatória devida aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 700,00 (setecentos reais). Artigo 6º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais, Convidados e médicos peritos a serviço do CREMESP, no valor de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado à sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver). Artigo 7º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 256/2014, que permanece em vigor. Artigo 8º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP. Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário. Artigo 10. A presente Portaria entra em vigor na data de sua homologação em Sessão Plenária, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portaria CREMESP nº 31/2015. São Paulo, 15 de março de 2016. Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP APROVADO NA 62ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 15 DE MARÇO DE 2016 E HOMOLOGADO NA 4713ª SESSÃO PLENÁRIA DE 15 DE MARÇO DE 2016 | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 1, de 16-01-2018 - Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 312/2018. | |