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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 62088 | Data Emissão: 05-07-2016 |
Ementa: Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 jul. 2016. Seção I, p.3 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 62.088, DE 5 DE JULHO DE 2016 Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, Decreta: Artigo 1º- A disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Disposição Transitória Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.”. (NR) Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016 GERALDO ALCKMIN Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 47, de 29-06-2017 - Altera a Resolução SS-124, de 26-11-2013, que instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá providências correlatas. | |