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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 32 | Data Emissão: 25-02-2016 |
Ementa: Fixa valores e critérios para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, conforme Resolução CFM nº 2.141/2016 e revoga a Portaria CFM nº 028/2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jun. 2016. Seção I, p.50-51 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PORTARIA CFM Nº 32, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Fixa valores e critérios para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, conforme Resolução CFM nº 2.141/2016 e revoga a Portaria CFM nº 028/2015. O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6821/2009, de 14 de abril de 2009. CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução CFM nº 2.141/2016, aprovada em sessão plenária realizada em 25 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO o Acórdão nº 3525/2006 - TCU - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos para diárias, fundamentados em planilhas que demonstram efetivamente as necessidades de despesas em viagens; CONSIDERANDO o Acórdão nº 1481/2012-TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União, que determina o cumprimento de vários Acórdãos do TCU, Decreto da Presidência da República e Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; CONSIDERANDO a planilha de custos com hospedagem, deslocamento e alimentação, conforme anexo I; CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Definir os valores para diária nacional e internacional, verba indenizatória, auxílio de representação e locomoção por meio próprio, conforme disposto nos artigos 3º e 6º da Resolução CFM nº 2.141/2016, nos valores demonstrados abaixo: (VIDE ALTERAÇÃO NOS ITENS III E IV CONFORME PORTARIA CFM Nº 70, DE 19-05-2016) § 1º Quando a locomoção ocorrer por meio próprio será ressarcida mediante requerimento e autorização do tesoureiro/presidente, desde que obedecidos os seguintes critérios: a)Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com combustível observará o valor de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) por quilômetro rodado, conforme planilha de custo operacional de veículo anexa a esta portaria. b)A distância entre os municípios de origem e destino será definida com base em informações prestadas pelo Google maps (mapa via internet); c)No caso da existência de pedágios e outras tarifas no trajeto, os mesmos serão ressarcidos mediante comprovantes de pagamento. § 2º Os conselheiros suplentes do Conselho Federal de Medicina, quando convocados, para execução de tarefas judicantes, farão jus à percepção de verba indenizatória nos valores previstos no artigo 1º item III, desta portaria. § 3º Os valores das diárias, quando não houver pernoite, serão reduzidos a 50% (cinquenta por cento). Art. 3º Os conselheiros federais e regionais efetivos e suplentes, convidados, consultores, assessores e empregados do Conselho Federal de Medicina, farão jus à percepção de diária por deslocamento para o exterior nos seguintes valores e condições: § 1º Conselheiros federais efetivos e suplentes: C= 522.00 (quinhentos e vinte e dois euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio e US$ 522.00 (quinhentos e vinte e dois dólares americanos), quando o deslocamento for para os demais países. § 2º Conselheiros regionais efetivos e suplentes, convidados, consultores, assessores e empregados do CFM e CRMS: C= 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros), quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio e US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos), quando o deslocamento for para os demais países. Art. 4º Fica revogada a Portaria 028, de 26 de fevereiro de 2015. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor no dia 29 de fevereiro de 2016. ANEXO I CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA A PARTIR DE 02-01-2018 pela Resolução CFM nº 2.175, de 14-01-2017 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, e revoga a Resolução CFM nº 2.141/2016, publicada no D.O.U. em 03 de março de 2016, Seção I, p. 103, alterada pela Resolução CFM nº 2.146/2016 e demais disposições em contrário. | |