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Norma: ATO ADMINISTRATIVO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 2 | Data Emissão: 23-06-2016 |
Ementa: ATO ADMINISTRATIVO CREMESP 002/2016 - Adita o Ato Administrativo nº 1/2016 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jun. 2016. Seção I, p.192 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATO ADMINISTRATIVO CREMESP Nº 02, DE 23 DE JUNHO DE 2016 Adita o Ato Administrativo nº 1/2016 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa conferida pela legislação vigente, DETERMINA o seguinte aditamento ao ato administrativo nº 01/20016, publicado no Diário Oficial do Estado em 07/06/2016, incluindo-se a seguinte previsão: Artigo 12º, parágrafo segundo, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo segundo: Os funcionários poderão optar pela conversão do vale-refeição para vale-alimentação, em sua totalidade ou solicitar a divisão do valor mensal entre os cartões alimentação e refeição na proporção de 50% cada. São Paulo, 27 de junho de 2016 Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA o Ato Administrativo CREMESP nº 1, de 01-05-2016 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. | |