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Norma: ATO ADMINISTRATIVOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 2 Data Emissão: 23-06-2016
Ementa: ATO ADMINISTRATIVO CREMESP 002/2016 - Adita o Ato Administrativo nº 1/2016 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jun. 2016. Seção I, p.192

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATO ADMINISTRATIVO CREMESP Nº 02, DE 23 DE JUNHO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 jun. 2016. Seção I, p.192
ALTERA O ATO ADMINISTRATIVO CREMESP Nº 1, DE 01-05-2016

Adita o Ato Administrativo nº 1/2016 que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa conferida pela legislação vigente, DETERMINA o seguinte aditamento ao ato administrativo nº 01/20016, publicado no Diário Oficial do Estado em 07/06/2016, incluindo-se a seguinte previsão:

Artigo 12º, parágrafo segundo, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo segundo: Os funcionários poderão optar pela conversão do vale-refeição para vale-alimentação, em sua totalidade ou solicitar a divisão do valor mensal entre os cartões alimentação e refeição na proporção de 50% cada.

São Paulo, 27 de junho de 2016

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA o Ato Administrativo CREMESP nº 1, de 01-05-2016 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas dos empregados regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.