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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Segurança Pública/São Paulo
Número: 69 Data Emissão: 22-06-2016
Ementa: Constitui Grupo de Trabalho a fim de mapear as ocorrências de violência praticadas contra os profissionais de saúde do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 jun. 2016. Seção I, p.5

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SSP - SP Nº 69, DE 22 DE JUNHO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 jun. 2016. Seção I, p.5

Constitui Grupo de Trabalho a fim de mapear as ocorrências de violência praticadas contra os profissionais de saúde do Estado de São Paulo.

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando a informação de episódios de violência envolvendo profissionais da área da saúde;

Considerando a necessidade de ser efetuado o mapeamento de tais ocorrências, bem como da elaboração de estudos visando à sua prevenção e repressão, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de serem discutidas ações coordenadas no sentido do enfrentamento aos atos de violência praticados contra profissionais da saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução será formado por:

I - Representantes da Secretaria da Segurança Pública;

- Dr. Sérgio Turra Sobrane, Secretário Adjunto, que exercerá a coordenação do grupo;

- Dra. Márcia Maria da Silva Gomes, Delegada de Polícia da Assessoria Especial, que irá secretariar os trabalhos desenvolvidos.

II - Representante da Delegacia Geral de Polícia;

- Dr. Cesar Camargo, Delegado de Polícia Titular da 1ª Divisão do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

III – Representante do Comando Geral da Polícia Militar;

- Capitão PM Sylvia Kinskowski Piazza, da Coordenadoria Operacional da Polícia Militar.

IV – Representante do COREN:

- Dra. Fabíola de Campos Braga Mattozinho, Presidente do Coren – SP;

- Dr. Mauro Antonio Pires Dias da Silva, Vice-Presidente do Coren – SP.

V – Representante do CREMESP:

- Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, Presidente;

- Dr. Bráulio Luna Filho – 1º Secretário.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução deverá reunir-se quinzenalmente.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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