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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 291 | Data Emissão: 07-06-2016 |
Ementa: Altera os artigos 5º e 7º da Resolução Cremesp 285, de 22-03-2016. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jun. 2016. Seção 1, p.200 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 291, DE 07 DE JUNHO DE 2016 Altera os artigos 5º e 7º da Resolução Cremesp 285, de 22-03-2016. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei 11.000, de 15-12-2004, e Decreto 6.821, de 14-04-2009, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 11.000, de 15-12-2004, publicada em 16-12-2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei 3.268, de 30-09-1957; CONSIDERANDO o Acórdão 3.525/2006-TCU - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos para diárias, fundamentados em planilhas que efetivamente demonstrem as necessidades de despesas em viagens; CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão 1.481/2012-TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CFM 2.146, de 01-06-2016, que altera os limites dispostos nos incisos II e III do Artigo 2º da Resolução CFM 2.141/2016; e, CONSIDERANDO finalmente, a Resolução CREMESP 285, de 22-03-2016, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória, RESOLVE: Art. 1º. Os artigos 5º e 7º da Resolução CREMESP 285, de 22-03-2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Limita-se em 19 (dezenove) por mês o número de verbas indenizatórias que serão devidas somente a Conselheiros Efetivos e Suplentes, sendo vedado o recebimento de mais de uma verba indenizatória por período. ... Art. 7º - A quantidade de auxílios de representação mensal limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes; em 12 (doze) para os Delegados Superintendentes do Interior; em 08 (oito) para os Delegados do Interior; em 18 (dezoito) para os Delegados Superintendentes da Capital; em 14 (catorze) para os Delegados da Capital; em 02 (duas) para os Delegados que atuam como membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos; em 01 (um) para os Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos". Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigência na data de sua assinatura. São Paulo, 07-06-2016. Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP APROVADA NA 10ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 07-06-2016 E HOMOLOGADA NA 4727ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07-06-2016. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 312, de 16-01-2018 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo. | |