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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 291 Data Emissão: 07-06-2016
Ementa: Altera os artigos 5º e 7º da Resolução Cremesp 285, de 22-03-2016.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jun. 2016. Seção 1, p.200
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 291, DE 07 DE JUNHO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jun. 2016. Seção 1, p.200
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 285, DE 22-03-2016

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 312, DE 16-01-2018

Altera os artigos 5º e 7º da Resolução Cremesp 285, de 22-03-2016.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei 11.000, de 15-12-2004, e Decreto 6.821, de 14-04-2009,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 11.000, de 15-12-2004, publicada em 16-12-2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei 3.268, de 30-09-1957;

CONSIDERANDO o Acórdão 3.525/2006-TCU - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos para diárias, fundamentados em planilhas que efetivamente demonstrem as necessidades de despesas em viagens;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão 1.481/2012-TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CFM 2.146, de 01-06-2016, que altera os limites dispostos nos incisos II e III do Artigo 2º da Resolução CFM 2.141/2016; e,

CONSIDERANDO finalmente, a Resolução CREMESP 285, de 22-03-2016, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória,

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 5º e 7º da Resolução CREMESP 285, de 22-03-2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Limita-se em 19 (dezenove) por mês o número de verbas indenizatórias que serão devidas somente a Conselheiros Efetivos e Suplentes, sendo vedado o recebimento de mais de uma verba indenizatória por período.

...

Art. 7º - A quantidade de auxílios de representação mensal limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes; em 12 (doze) para os Delegados Superintendentes do Interior; em 08 (oito) para os Delegados do Interior; em 18 (dezoito) para os Delegados Superintendentes da Capital; em 14 (catorze) para os Delegados da Capital; em 02 (duas) para os Delegados que atuam como membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos; em 01 (um) para os Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos".

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigência na data de sua assinatura.

São Paulo, 07-06-2016.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP

APROVADA NA 10ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 07-06-2016 E HOMOLOGADA NA 4727ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07-06-2016.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 312, de 16-01-2018 - Regulamenta a Resolução CFM nº 2.175/17 no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.146, de 19-05-2016 - Altera os incisos II e III do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.141/2016 que normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2016.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 285, de 22-03-2016 - Normatiza os procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros de Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados e Funcionários do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.141, de 25-02-2016 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória e revoga a Resolução CFM nº 2.118/15, publicada no D.O.U. em 3 de março de 2015, Seção I, p. 135-136 e demais disposições em contrário.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.