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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2146 | Data Emissão: 19-05-2016 |
Ementa: Altera os incisos II e III do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.141/2016 que normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2016. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 jun. 2016. Seção I, p.70-71 | |
REVOGADA | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.146, DE 19 DE MAIO DE 2016 Altera os incisos II e III do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.141/2016 que normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2016. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO o Acórdão nº 3.525/2006-TCU - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos para diárias, fundamentados em planilhas que efetivamente demonstrem as necessidades de despesas em viagens; CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão nº 1.481/2012-TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 5.992/2006 - Presidência da República, publicado no D.O.U de 22.08.2012 e na Portaria MPOG nº 505/2009 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 30.12.2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada em 19 de maio de 2016, resolve: Art. 1º Os incisos II e III do Artigo 2º da Resolução CFM nº 2.141/2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Definições e limites para diária, verba indenizatória e auxílio- representação: II - verba indenizatória: é a indenização pelo comparecimento de conselheiros efetivos em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, nas quantidades e comprovações abaixo demonstradas, não podendo ultrapassar 19 (dezenove) verbas/mês. ... III - auxílio de representação: é a indenização para cobertura de despesas com locomoção e refeição na cidade de origem, não acumulável com a diária, quando da participação em reuniões, eventos, atividades relacionadas à apuração em fiscalização, sindicâncias e processos, específica para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal e Regionais, delegados das Delegacias Regionais e Membros das Comissões e Câmaras Técnicas, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês e um auxílio/dia. O pagamento do auxílio-representação ficará vinculado à convocação e relatório de participação". Art. 2º Esta resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 01 de junho de 2016. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA A PARTIR DE 02-01-2018 pela Resolução CFM nº 2.175, de 14-01-2017 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, e revoga a Resolução CFM nº 2.141/2016, publicada no D.O.U. em 03 de março de 2016, Seção I, p. 103, alterada pela Resolução CFM nº 2.146/2016 e demais disposições em contrário. CORRELATA: Resolução CREMESP nº 291, de 07-06-2016 - Altera os artigos 5º e 7º da Resolução Cremesp 285, de 22-03-2016. | |