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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 498 Data Emissão: 11-05-2016
Ementa: Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 mai. 2016. Seção I, p.140

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 498, DE 11 DE MAIO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 mai. 2016. Seção I, p.140
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 421, DE 25-08-2010

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o adenocarcinoma de próstata no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SCTIE/MS nº 33, de 28 de outubro de 2015; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DTAC/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Adenocarcinoma de Próstata.

Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral do adenocarcinoma de próstata, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do adenocarcinoma de próstata.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Ficam incluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 03.04.04.020-7 - Hormonioterapia prévia à radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata e 03.04.05.034-2 - Hormonioterapia adjuvante à radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata, conforme a seguir:

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Anexo da Portaria nº 421/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 26 de agosto de 2010, seção 1, páginas 86-88.

ALBERTO BELTRAME

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGA a Portaria SAS/MS nº 421, de 25-08-2010 - Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.