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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 959 Data Emissão: 10-05-2016
Ementa: Define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional - Saúde da Família.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mai 2016. Seção 1, p.83
INSUBSISTENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 959, DE 10 DE MAIO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mai 2016. Seção 1, p.83
TORNA-SE INSUBSISTENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.132, DE 09-06-2016

Define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional - Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; e

Considerando a Portaria nº 958, de10 de maio de 2016, que altera o anexo I da Portaria nº 2488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Será de R$ 6.084,00 (seis mil e oitenta e quatro reais) o valor de custeio mensal ao acréscimo de 240h (duzentos e quarenta horas) semanais de profissionais Agentes Comunitários de Saúde e/ou Técnicos de Enfermagem na equipe multiprofissional - Saúde da Família, nos termos do art. 1º da Portaria nº 958, de 10 de maio de 2016.

§ 1º Para outras composições de carga horária semanal dos profissionais de que trata o "caput", o valor do custeio mensal será calculado proporcionalmente.

§ 2º No caso das equipes compostas com Agentes Comunitários de Saúde, o montante correspondente ao custeio destes profissionais será descontado do valor de que trata o "caput" e repassado na forma da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA

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Vide: Situaçao/Correlatas

TORNA-SE INSUBSISTENTE pela Portaria MS/GM nº 1.132, de 09-06-2016 - Torna insubsistente as Portarias nº 958 e 959/GM/MS, de 10 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2016, Seção 1, páginas 83 e 84.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 958, de 10-05-2016 - Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.024, de 21-07-2015 - Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Lei Federal nº 11.350, de 05-10-2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.