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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 959 | Data Emissão: 10-05-2016 |
Ementa: Define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional - Saúde da Família. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mai 2016. Seção 1, p.83 | |
INSUBSISTENTE | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 959, DE 10 DE MAIO DE 2016 Define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional - Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; e Considerando a Portaria nº 958, de10 de maio de 2016, que altera o anexo I da Portaria nº 2488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica, resolve: Art. 1º Será de R$ 6.084,00 (seis mil e oitenta e quatro reais) o valor de custeio mensal ao acréscimo de 240h (duzentos e quarenta horas) semanais de profissionais Agentes Comunitários de Saúde e/ou Técnicos de Enfermagem na equipe multiprofissional - Saúde da Família, nos termos do art. 1º da Portaria nº 958, de 10 de maio de 2016. § 1º Para outras composições de carga horária semanal dos profissionais de que trata o "caput", o valor do custeio mensal será calculado proporcionalmente. § 2º No caso das equipes compostas com Agentes Comunitários de Saúde, o montante correspondente ao custeio destes profissionais será descontado do valor de que trata o "caput" e repassado na forma da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015. Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas TORNA-SE INSUBSISTENTE pela Portaria MS/GM nº 1.132, de 09-06-2016 - Torna insubsistente as Portarias nº 958 e 959/GM/MS, de 10 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2016, Seção 1, páginas 83 e 84. | |