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Norma: PORTARIA NORMATIVAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 11 Data Emissão: 10-05-2016
Ementa: Altera a Portaria Normativa MEC nº 10, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre procedimentos de alteração no número de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mai. 2016, Seção I, p.30
REVOGADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2016
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mai. 2016, Seção I, p.30
ALTERA A PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 10, DE 06-05-2016
REVOGADA PELA PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 21, DE 01-12-2016

Altera a Portaria Normativa MEC nº 10, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre  procedimentos de alteração no número de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, bem como o inciso I do art. 61 e o art. 56-A da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação - MEC, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ..................................................................................

III - Conceito Institucional - CI e Índice Geral de Cursos - IGC, quando existentes, iguais ou superiores a 3 (três), sendo considerado para o cálculo do número de vagas o maior;

...................................................................................................

VI - inexistência de supervisão institucional ativa;

...................................................................................................

VIII - inexistência de supervisão ativa no curso;

...................................................................................................

§ 2º Para efeito de cálculo do número de vagas a ser aumentado, será considerado o maior entre os conceitos e indicadores descritos nos incisos IV e V.

......................................................................................" (N.R.)

Art. 2º Os incisos I e II do art.21 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O pedido de aumento de vagas deverá considerar, para cálculo do número de vagas a ser aumentado, limite percentual aplicado sobre o número de vagas autorizado, conforme fórmula constante no Anexo I, que observará os seguintes critérios:

I - CI e IGC;

II - CPC e CC; e

......................................................................................" (N.R.)

Art. 3º O § 1º do art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .................................................................................

§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de alteração do número de vagas para os cursos de Direito, Psicologia e Odontologia, ainda que protocolados antes de sua vigência.

......................................................................................" (N.R.)

Art. 4º Os Anexos I, II e III da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

...................................................................................................

i = Percentual aplicável em razão do conceito ou indicador da IES, constante no Anexo II.

c = Percentual aplicável em razão do conceito ou de curso, constante no Anexo III.

......................................................................................" (N.R.)

"ANEXO II

" (N.R.)

"ANEXO III

" (N.R.)

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria Normativa MEC/GM nº 21, de 01-12-2016 - Dispõe sobre o aditamento de atos autorizativos de cursos de graduação ofertados por Instituições de Educação Superior.
CORRELATA: Portaria SERES/MEC nº 559, de 26-09-2016 - Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (19850), ministrado pelo Centro Universitário Barão de Mauá - CBM (138), localizado no Município de Ribeirão Preto/SP, mantido pela Organização Educacional Barão de Mauá (98).
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 557, de 26-09-2016 - Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (10222), ministrado pelas Faculdades Integradas Padre Albino - FIPA (5215), localizadas no Município de Catanduva/SP, mantidas pela Fundação Padre Albino (344).
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 549, de 26-09-2016 - Fica indeferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (5920), ministrado pelo Centro Universitário Lusíada - UNILUS (226), localizado no Município de Santos/SP, mantido pela Fundação Lusíada (164).
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 409, de 16-08-2016 - Defere parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (18447), ministrado pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP (208), localizada no Município de Ribeirão Preto/SP, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto (147).
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 408, de 17-08-2016 - Defere o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (11233), ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (546), localizada no Município de Sorocaba/SP, mantida pela Fundação São Paulo (378).
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 402, de 16-08-2016 - Indefere o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina (65114), bacharelado, ministrado pela Universidade Camilo Castelo Branco (319), localizada no Município de Fernandópolis/SP, mantida pelo Instituto de Ciência e Educação de São Paulo (3307).
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 398, de 16-08-2016 - Defere parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (19850), ministrado pelo Centro Universitário Barão de Mauá - CBM (138), localizado no Município de Ribeirão Preto/SP, mantido pela Organização Educacional Barão de Mauá (98).
ALTERA a Portaria Normativa MEC/GM nº 10, de 06-05-2016 - Dispõe sobre procedimentos de alteração no número de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.690, de 02-03-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 40, de 12-12-2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.