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Norma: PORTARIA NORMATIVA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 11 | Data Emissão: 10-05-2016 |
Ementa: Altera a Portaria Normativa MEC nº 10, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre procedimentos de alteração no número de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mai. 2016, Seção I, p.30 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2016 Altera a Portaria Normativa MEC nº 10, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre procedimentos de alteração no número de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, bem como o inciso I do art. 61 e o art. 56-A da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação - MEC, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º O art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. .................................................................................. III - Conceito Institucional - CI e Índice Geral de Cursos - IGC, quando existentes, iguais ou superiores a 3 (três), sendo considerado para o cálculo do número de vagas o maior; ................................................................................................... VI - inexistência de supervisão institucional ativa; ................................................................................................... VIII - inexistência de supervisão ativa no curso; ................................................................................................... § 2º Para efeito de cálculo do número de vagas a ser aumentado, será considerado o maior entre os conceitos e indicadores descritos nos incisos IV e V. ......................................................................................" (N.R.) Art. 2º Os incisos I e II do art.21 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. O pedido de aumento de vagas deverá considerar, para cálculo do número de vagas a ser aumentado, limite percentual aplicado sobre o número de vagas autorizado, conforme fórmula constante no Anexo I, que observará os seguintes critérios: I - CI e IGC; II - CPC e CC; e ......................................................................................" (N.R.) Art. 3º O § 1º do art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. ................................................................................. § 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de alteração do número de vagas para os cursos de Direito, Psicologia e Odontologia, ainda que protocolados antes de sua vigência. ......................................................................................" (N.R.) Art. 4º Os Anexos I, II e III da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I ................................................................................................... i = Percentual aplicável em razão do conceito ou indicador da IES, constante no Anexo II. c = Percentual aplicável em razão do conceito ou de curso, constante no Anexo III. ......................................................................................" (N.R.) "ANEXO II " (N.R.) " (N.R.) Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Normativa MEC/GM nº 21, de 01-12-2016 - Dispõe sobre o aditamento de atos autorizativos de cursos de graduação ofertados por Instituições de Educação Superior. | |