imprimir
Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 13270 Data Emissão: 13-04-2016
Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 abr. 2016. Seção 1, p.1

LEI FEDERAL Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 abr. 2016. Seção 1, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 12.842, DE 10-07-2013

Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

A     P R E S I D E N T A     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A denominação 'médico' é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação 'bacharel em Medicina'." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.373, de 07-12-2023 - Dispõe sobre as atividades exclusivas de médicos, em áreas comuns na região craniomaxilofacial, em estrito acordo à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
ALTERA a Lei Federal nº 12.842, de 10-07-2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina.