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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 13270 | Data Emissão: 13-04-2016 |
Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 abr. 2016. Seção 1, p.1 | |
LEI FEDERAL Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016 Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A denominação 'médico' é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação 'bacharel em Medicina'." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 2.373, de 07-12-2023 - Dispõe sobre as atividades exclusivas de médicos, em áreas comuns na região craniomaxilofacial, em estrito acordo à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. | |