imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 288 Data Emissão: 05-04-2016
Ementa: Prorroga o mandato dos Delegados, dos membros das Comissões, das Câmaras e dos Conselhos Editorial e de Bioética do CREMESP até o dia 04/05/2016.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 abr. 2016. Seção 1, p.220
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 288, DE 05 DE ABRIL DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 abr. 2016. Seção 1, p.220
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 289, DE 03-05-2016

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Prorroga o mandato dos Delegados, dos membros das Comissões, das Câmaras e dos Conselhos Editorial e de Bioética do CREMESP até o dia 04/05/2016.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas discussões e modificações visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos Delegados, membros das Comissões e das Câmaras do CREMESP,

Considerando, finalmente, a aprovação da 01ª Reuniões de Diretoria de 05/04/2016 e homologação da 4.717ª Sessão Plenária de 05/04/2016,

RESOLVE:

Artº. 1º - Prorrogar o prazo do mandato dos Senhores Delegados do CREMESP até o dia 04 de maio de 2016.

Artº. 2º - Prorrogar o prazo do mandato dos membros da Comissão de Tomada de Contas; da Comissão de Inventário e Patrimônio; da Comissão de Registro de Título de Especialista; da Comissão de Fiscalização dos Contratos de Obras; da Comissão Permanente de Licitação; da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME); da Comissão de Pesquisa e Educação Médica – (COPEM); da Comissão do Programa de Educação Médica Continuada do CREMESP (PEMC); da Comissão do Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico (CAPEM); da Comissão de Reforma e Adaptação da nova Sede; do Conselho Editorial; do Conselho Consultivo do Centro de Bioética do CREMESP até o dia 04 de maio de 2016.

Artº. 3º - Prorrogar o prazo do mandato dos membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos do CREMESP até o dia 04 de maio de 2016.

Artº. 1º - Prorrogar o prazo do mandato dos Senhores Delegados do CREMESP até o dia 23 de maio de 2016.    

Artº. 2º - Prorrogar o prazo do mandato dos membros da Comissão de Tomada de Contas; da Comissão de Inventário e Patrimônio; da Comissão de Registro de Título de Especialista; da Comissão de Fiscalização dos Contratos de Obras; da Comissão Permanente de Licitação; da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME); da Comissão de Pesquisa e Educação Médica – (COPEM); da Comissão do Programa de Educação Médica Continuada do CREMESP (PEMC); da Comissão do Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico (CAPEM); da Comissão de Reforma e Adaptação da nova Sede; do Conselho Editorial; do Conselho Consultivo do Centro de Bioética do CREMESP até o dia 23 de maio de 2016.

Artº. 3º - Prorrogar o prazo do mandato dos membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos do CREMESP até o dia 23 de maio de 2016.     (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 289, DE 03-05-2016)

Art. 4º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2016.

São Paulo, 05 de abril de 2016.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP

APROVADA NA 01ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 05/04/2016 E HOMOLOGADA NA 4.717ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 05/04/2016.

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 289, de 03-05-2016 - Prorroga o mandato dos Delegados, dos membros das Comissões, das Câmaras e dos Conselhos Editorial e de Bioética do CREMESP até o dia 23/05/2016.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.