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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 287 Data Emissão: 01-04-2016
Ementa: Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/09.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 abr. 2016. Seção 1, p.209
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 287, DE 01 DE ABRIL DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 abr. 2016. Seção 1, p.209

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/09.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 que altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;

CONSIDERANDO o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CREMESP até o dia 31 de março de 2016.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 30 de junho de 2017, para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art. 24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.

Artigo 2º. Os Conselheiros Suplentes terão as prerrogativas e deveres conforme previsão contida no Regimento Interno do CREMESP, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.

Artigo 3º. - Esta Resolução terá vigência até o dia 30 de junho de 2017.

Artigo 4º. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 01 de abril de 2016.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4716ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 01/04/2016.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.