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Norma: PORTARIAÓrgão: Coordenadoria de Controle de Doenças/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 12 Data Emissão: 08-03-2016
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho do Sistema de Informações de Mortalidade - SIM, e Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 9 mar 2016, Seção I, p.41

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

PORTARIA CCD Nº 12, de 8 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 9 mar 2016, Seção I, p.41

Institui o Grupo de Trabalho do Sistema de Informações de Mortalidade - SIM, e  Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo.

O Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, considerando:

A Lei 8.080, de 19-09-1990 e suas alterações, que atribui aos gestores competência para organizar e coordenar os sistemas de informação em saúde e acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade (art 15º e art 17º);

A Portaria GM/MS 204/ 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

A Portaria GM/MS 1119/2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos e o estabelecimento de fluxos e prazos especiais para estes eventos;

A Portaria SVS/MS 116/2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde (Capitulo II art 3º, art 4º, art 5º, art 6º, art 7º e capitulo V art 39º)

A Portaria GM/MS 72/2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria - GM/MS 1378/2013, que regulamenta e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece a manutenção do repasse de recursos condicionada a alimentação regular do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) dentre outras providências (art 33º)

A Portaria GM/MS 1459, 24-06-2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a Rede Cegonha, que apresenta como um dos objetivos a redução da mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;

A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) estabelecida pela portaria GM/MS 841, de 2 de maio de 2012, em atendimento ao Decreto Federal 7508, de 28-06-2011, que atribui a responsabilidade da notificação de óbitos e a investigação de eventos de interesse à saúde pública à vigilância em saúde, à atenção primária, à urgência e emergência, à atenção psicossocial e à atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

A Portaria GM/MS 529, de 01-04-2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), definindo segurança do paciente como redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde, incluindo aí os óbitos;

A Portaria GM/MS 204 de 17-02-2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências, incluindo os óbitos maternos, infantis e fetais;

A utilização das estatísticas vitais como subsídio para a utilização da epidemiologia no estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática.

A total descentralização do processamento do SIM e do SINASC, atualmente com entrada de dados no município de ocorrência dos eventos;

A necessidade contínua de capacitação de técnicos na operação do sistema.

A importância em elaborar e propor padronizações de procedimentos frente aos processos de trabalho que envolve a coleta, processamento, analise e monitoramento dos dados de estatísticas vitais, visando o aprimoramento da qualidade da informação;

Resolve:

Artigo 1º - Instituir o Grupo Trabalho do Sistema de Informação de Mortalidade - SIM e Sistema de Informação de Nascido Vivo - SINASC - GT SIM/Sinasc, com a finalidade de elaborar procedimentos relacionados aos Sistemas e a investigação de óbito, que atendam as necessidades dos municípios e regiões de saúde, a fim de propor padronização, no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Grupo Técnico - GT, sob coordenação do primeiro, será composto pelos representantes abaixo discriminados:

Catia Martinez, RG 8.683.066, Diretora Técnica do Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde/CCD;

Angela Izabel C. de Oliveira, RG 15.564.852-4 - GVE XXIV - Ribeirão Preto;

Amalia Aparecida dos Santos, RG 9.749.929-8 - GVE VIII - Mogi das Cruzes;

Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda, RG 6.727.759-7 - CCD - Comitê de Mortalidade Materna e Infantil do Estado de São Paulo;

Elisa Maria dos Santos Jordão, RG 15.857.549-0 - GVE XXXIII -Taubaté;

Fatima Grisi Kuyumjian, RG 6.038.116-4 - GVE XXIX - São José do Rio Preto;

Jorge Siguemassa Higa, RG 6.619.347-3 - Município de São Bernardo do Campo;

Luciana Cristina Diniz Ferreira de Godoy, RG 19.573.220 - GVE Piracicaba;

Maria Rosana Issberner Panachão, RG 13.197.068-9 - Município de São Paulo;

Maria de Fátima Carignato Censi Espinoza, RG 12.734.476- 7 - GVE Franco da Rocha;

Marisa Nogueira Brogiatto, RG 12.105.289 - GVE XXI - Presidente Prudente;

Neuci Rocha de Lara, RG 12.425.531 - GVE XXXI - Sorocaba;

Raquel Maria Ramalheira Duarte, RG 25.742.415-5 - GVE Campinas;

Regina Maria Scolaro, RG 2.219.945-5 - GVE XXIII - Registro;

Valéria de Araujo Machado, RG 17.576.060-3 - GVE XXXII - Itapeva;

Valmir Finamori Contrin, RG 12.666.726-3 - GVE XI - Araçatuba;

Vilma Aparecida Luz de Souza, RG 6.188.543-5 - CCD - Comitê de Mortalidade Materna e Infantil do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho, ora constituído, terá as seguintes atribuições:

I - Atuar junto a municípios e regiões de saúde, a fim de contribuir nas várias etapas de trabalho que envolve os Sistemas de Informação de Nascidos Vivos e Mortalidade.

II - Elaborar procedimentos padronizados relacionados ao conjunto de ações relativas à coleta, codificação, processamento de dados, fluxo, consolidação, avaliação, divulgação de informações e investigação dos óbitos ocorridos no Estado de São Paulo que compõe o Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informação de Nascido Vivo - SINASC.

III - Planejar ações oriundas das demandas para aprimoramento do SIM e SINASC;

III - Elaborar capacitações técnicas referentes aos procedimentos padronizados conforme item I.

Artigo 4º - O GT reunir-se-á mensalmente ou quando necessário por solicitação do coordenador.

Artigo 5º - O GT deverá criar quatro subgrupos de trabalho, que atuem em paralelo, para o desenvolvimento de temas identificados como prioridade para planejamento e ação, em especial: o adequado preenchimento dos formulários de declaração de nascidos vivos e de declaração de óbito; procedimentos de investigação e registro da mesma no sistema; desenvolvimento de relatórios analíticos; classificação de evitabilidade, dentre outros.

Artigo 6º - O GT trabalhará no prazo de 24 meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução, podendo ser republicado se necessário.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 204, de 17-02-2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.378, de 09-07-2013 - Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 529, de 01-04-2013 - Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 841, de 02-05-2012 - Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 11-01-2010 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 116, de 11-02-2009 - Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.