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Norma: PORTARIA | Órgão: Coordenadoria de Controle de Doenças/Secretaria de Estado da Saúde |
Número: 12 | Data Emissão: 08-03-2016 |
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho do Sistema de Informações de Mortalidade - SIM, e Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 9 mar 2016, Seção I, p.41 | |
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS PORTARIA CCD Nº 12, de 8 DE MARÇO DE 2016 Institui o Grupo de Trabalho do Sistema de Informações de Mortalidade - SIM, e Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo. O Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, considerando: A Lei 8.080, de 19-09-1990 e suas alterações, que atribui aos gestores competência para organizar e coordenar os sistemas de informação em saúde e acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade (art 15º e art 17º); A Portaria GM/MS 204/ 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; A Portaria GM/MS 1119/2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos e o estabelecimento de fluxos e prazos especiais para estes eventos; A Portaria SVS/MS 116/2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde (Capitulo II art 3º, art 4º, art 5º, art 6º, art 7º e capitulo V art 39º) A Portaria GM/MS 72/2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS); A Portaria - GM/MS 1378/2013, que regulamenta e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece a manutenção do repasse de recursos condicionada a alimentação regular do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) dentre outras providências (art 33º) A Portaria GM/MS 1459, 24-06-2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a Rede Cegonha, que apresenta como um dos objetivos a redução da mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal; A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) estabelecida pela portaria GM/MS 841, de 2 de maio de 2012, em atendimento ao Decreto Federal 7508, de 28-06-2011, que atribui a responsabilidade da notificação de óbitos e a investigação de eventos de interesse à saúde pública à vigilância em saúde, à atenção primária, à urgência e emergência, à atenção psicossocial e à atenção ambulatorial especializada e hospitalar; A Portaria GM/MS 529, de 01-04-2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), definindo segurança do paciente como redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde, incluindo aí os óbitos; A Portaria GM/MS 204 de 17-02-2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências, incluindo os óbitos maternos, infantis e fetais; A utilização das estatísticas vitais como subsídio para a utilização da epidemiologia no estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática. A total descentralização do processamento do SIM e do SINASC, atualmente com entrada de dados no município de ocorrência dos eventos; A necessidade contínua de capacitação de técnicos na operação do sistema. A importância em elaborar e propor padronizações de procedimentos frente aos processos de trabalho que envolve a coleta, processamento, analise e monitoramento dos dados de estatísticas vitais, visando o aprimoramento da qualidade da informação; Resolve: Artigo 1º - Instituir o Grupo Trabalho do Sistema de Informação de Mortalidade - SIM e Sistema de Informação de Nascido Vivo - SINASC - GT SIM/Sinasc, com a finalidade de elaborar procedimentos relacionados aos Sistemas e a investigação de óbito, que atendam as necessidades dos municípios e regiões de saúde, a fim de propor padronização, no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Grupo Técnico - GT, sob coordenação do primeiro, será composto pelos representantes abaixo discriminados: Catia Martinez, RG 8.683.066, Diretora Técnica do Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde/CCD; Angela Izabel C. de Oliveira, RG 15.564.852-4 - GVE XXIV - Ribeirão Preto; Amalia Aparecida dos Santos, RG 9.749.929-8 - GVE VIII - Mogi das Cruzes; Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda, RG 6.727.759-7 - CCD - Comitê de Mortalidade Materna e Infantil do Estado de São Paulo; Elisa Maria dos Santos Jordão, RG 15.857.549-0 - GVE XXXIII -Taubaté; Fatima Grisi Kuyumjian, RG 6.038.116-4 - GVE XXIX - São José do Rio Preto; Jorge Siguemassa Higa, RG 6.619.347-3 - Município de São Bernardo do Campo; Luciana Cristina Diniz Ferreira de Godoy, RG 19.573.220 - GVE Piracicaba; Maria Rosana Issberner Panachão, RG 13.197.068-9 - Município de São Paulo; Maria de Fátima Carignato Censi Espinoza, RG 12.734.476- 7 - GVE Franco da Rocha; Marisa Nogueira Brogiatto, RG 12.105.289 - GVE XXI - Presidente Prudente; Neuci Rocha de Lara, RG 12.425.531 - GVE XXXI - Sorocaba; Raquel Maria Ramalheira Duarte, RG 25.742.415-5 - GVE Campinas; Regina Maria Scolaro, RG 2.219.945-5 - GVE XXIII - Registro; Valéria de Araujo Machado, RG 17.576.060-3 - GVE XXXII - Itapeva; Valmir Finamori Contrin, RG 12.666.726-3 - GVE XI - Araçatuba; Vilma Aparecida Luz de Souza, RG 6.188.543-5 - CCD - Comitê de Mortalidade Materna e Infantil do Estado de São Paulo. Artigo 3º - O Grupo de Trabalho, ora constituído, terá as seguintes atribuições: I - Atuar junto a municípios e regiões de saúde, a fim de contribuir nas várias etapas de trabalho que envolve os Sistemas de Informação de Nascidos Vivos e Mortalidade. II - Elaborar procedimentos padronizados relacionados ao conjunto de ações relativas à coleta, codificação, processamento de dados, fluxo, consolidação, avaliação, divulgação de informações e investigação dos óbitos ocorridos no Estado de São Paulo que compõe o Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informação de Nascido Vivo - SINASC. III - Planejar ações oriundas das demandas para aprimoramento do SIM e SINASC; III - Elaborar capacitações técnicas referentes aos procedimentos padronizados conforme item I. Artigo 4º - O GT reunir-se-á mensalmente ou quando necessário por solicitação do coordenador. Artigo 5º - O GT deverá criar quatro subgrupos de trabalho, que atuem em paralelo, para o desenvolvimento de temas identificados como prioridade para planejamento e ação, em especial: o adequado preenchimento dos formulários de declaração de nascidos vivos e de declaração de óbito; procedimentos de investigação e registro da mesma no sistema; desenvolvimento de relatórios analíticos; classificação de evitabilidade, dentre outros. Artigo 6º - O GT trabalhará no prazo de 24 meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução, podendo ser republicado se necessário. Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 204, de 17-02-2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. | |