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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Diretiso Humanos
Número: 331 Data Emissão: 08-03-2016
Ementa: Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 fev. 2013. Seção I, p.68

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA MULHER, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MMIRDH Nº 331, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 mar. 2016. Seção I, p.96-98

Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;

Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;

Considerando a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, que institui o Programa Mulher: Viver Sem Violência e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 2.406/GM/MS, de 5 de novembro de 2004, que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumento e fluxo para notificação;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, elaborada em 2004 pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências, elaborada em 2010 pelo Ministério da Saúde;

Considerando a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher em vigor da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;

Considerando os tratados e convenções internacionais e as políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres;

Considerando que a violência contra mulher representa um problema de alta relevância e de elevada incidência no País; e

Considerando que o registro no SUS dos casos de violência contra a mulher é fundamental para o dimensionamento do problema e suas consequências e que esses registros irão contribuir para o desenvolvimento das políticas e atuações governamentais, resolvem:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia

plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, os códigos da CID 10 como atributo dos procedimentos relacionados no Anexo I, com vistas a atender, de forma integrada e a partir dos princípios e diretrizes do SUS, as mulheres com sequelas de violência sofrida.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o atendimento às mulheres vítimas de violência se restringirá aos procedimentos abrangidos por esta Portaria, visto que a violência pode ser causa de lesões e complicações que demandam intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.

Art. 3º Os procedimentos abrangidos por esta Portaria serão realizados pela Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que será composta pelos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS listados no Anexo II.

Paragrafo único. Esta Portaria não isenta os demais estabelecimentos de saúde integrantes do SUS ao atendimento às mulheres vítimas de violência.

Art. 4º Compete aos Gestores do SUS no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal dar ampla divulgação aos profissionais e colaboradores do SUS acerca do disposto nesta Portaria, bem como dos deveres e sanções estabelecidos pela Lei nº 13.239, de 2015, precipuamente quanto à obrigatoriedade de hospitais e centros de saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, informarem a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovadas.

Art. 5º Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180.

Art. 6º O acesso a outras formas de atendimento às mulheres vítimas de violência por equipe interdisciplinar e multiprofissional permanecerão disponíveis no SUS e não sofrerão alteração com a publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

NILMA LINO GOMES
Ministra de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 13.772, de 19-12-2018 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.239, de 30-12-2015 - Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.086, de 30-08-2013 - Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.845, de 01-08-2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.406, de 05-11-2004 - Institui serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumentos e fluxo para notificação.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.778, de 24-11-2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.