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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 110 Data Emissão: 04-03-2016
Ementa: Divulga lista dos Municípios e Estados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro referente ao Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Portaria nº 60/SGTES/MS, de 12 de janeiro de 2016.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 mar. 2016. Seção 1, p.154

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA  SGTES/MS Nº 110, DE 4 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 mar. 2016. Seção 1, p.154

Divulga lista dos Municípios e Estados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro referente ao Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Portaria nº 60/SGTES/MS, de 12 de janeiro de 2016.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as ações de aperfeiçoamento nas redes de atenção e políticas prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Mais Médicos, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considerando, ainda, os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007, a Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 01 de outubro de 2015 e nos termos da Portaria nº 60/SGTES/MS, de 12 de Janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, os Munícipios e Estados que estão habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria GM/MS nº 60, de 12 de Janeiro de 2016.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) a ser disponibilizado aos Munícipios e Estados habilitados nos termos desta Portaria, a ser repassado em parcelas mensais, de forma regular e automática até 2019, conforme Anexo I.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria, é destinado para valorização da preceptoria nos Programas de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC).

Art. 4º As informações referentes ao cadastro dos preceptores, que serão inseridos às participarão das atividades de aperfeiçoamento, deverão ser preenchidas em planilha EXCEL no modelo disponível no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, e enviada por meio eletrônico, através do endereço cplad.depreps@saude.gov.br, tendo como assunto: "CADASTROPRECEPTORES" - Portaria GM/MS nº 60/2016, impreterivelmente, até dia 11/03/2016.

Parágrafo único. Os Munícipios e Estados deverão indicar para participação nas atividades de aperfeiçoamento apenas os preceptores de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC) que atuem em seu território e ainda não tenham formação em preceptoria.

Art. 5º Os recursos financeiros federais para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.214U.0001-PO 000C: Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 109, de 04-03-2016 - Divulga lista dos Programas de Residência de Medicina Geral de Família e Comunidade que serão inseridos às atividades de aperfeiçoamento de preceptores de residência por meio do Plano Nacional de Formação de Preceptores, nos termos do Edital nº 14/SGTES/MS, de 2 de outubro de 2015.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 60, de 12-01-2016 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos componentes do Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, o incentivo financeiro para valorização da preceptoria nos Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.618, de 30-09-2015 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos eixos do Programa Mais Médicos - Residência, o Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, com o fim de subsidiar e assegurar instrumentos para o processo de expansão de vagas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22-10-2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA.