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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação
Número: 148 Data Emissão: 02-02-2016
Ementa: Altera o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 fev. 2016. Seção I, p.43-45

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 148, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 fev. 2016. Seção I, p.43-45

Altera o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 285/MEC/MS, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino instituídos pela Portaria Interministerial nº 1.212/MEC/MS, de 30 de maio de 2014; Portaria Interministerial nº 1.213/MEC/MS, de 30 de maio de 2014; Portaria Interministerial nº 1.214/MEC/MS, de 30 de maio de 2014; Portaria Interministerial nº 1.272/MEC/MS, de 6 de junho de 2014; Portaria Interministerial nº 1.477/MEC/MS, de 15 de julho de 2014; Portaria Interministerial nº 1.687/MEC/MS, de 12 de agosto de 2014; Portaria Interministerial nº 2.768/MEC/MS de 16 de dezembro de 2014; Portaria Interministerial nº 621/MEC/MS, de 27 de maio de 2015, relacionadas aos Hospitais que seguem, resolvem:

Art. 1º Fica alterado para 30 de dezembro de 2016 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares relacionadas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Hospitais que não estão relacionados no anexo a esta Portaria permanecem com os prazos de validade normatizados em portarias específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2015.

MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 621, de 27-05-2015 - Altera para 30 de dezembro de 2015, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24-03-2015 - Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.272, de 06-06-2014 - Certifica 11 (onze) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.