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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 31 Data Emissão: 26-01-2016
Ementa: Reconhece os cursos de pós-graduação, stricto sensu, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jan. 2016. Seção I, p.19

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 31, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jan. 2016. Seção I, p.19

Reconhece os cursos de pós-graduação, stricto sensu, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao contido no art. 4º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, bem como no Parecer nº 344/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, proferido nos autos do Processo no 23001.000097/2015-31, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de pós-graduação, stricto sensu, relacionados no anexo, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 1, de 03-04-2001 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.