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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 61810 Data Emissão: 19-01-2016
Ementa: Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 jan. 2016. Seção I, p.1
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 61.810, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 jan. 2016. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.303, DE 15-08-2012
REVOGA O DECRETO FEDERAL Nº 61.149, DE 04-03-2015
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 61.935, DE 20-04-2016

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 4 de março de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016

 

QTDE. PLANTÕES/MÊS

AUTARQUIAS

Agente Técnico de Assistência à Saúde

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

573

2.397

3.509

3.768

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

250

1.412

2.430

2.059

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

240

900

1.781

-

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

800

2.000

2.922

3.392

Total

1.863

6.709

10.642

9.219

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 61.935, de 20-04-2016 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
REVOGA o Decreto Estadual nº 61.149, de 04-03-2015 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.