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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 2301 | Data Emissão: 15-12-2015 |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 60 (235) - sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 - 25 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 2.301, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O Secretário Municipal da Saúde, considerando que: O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. (Lei 3.268/1957) Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. São atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho; manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região e expedir carteira profissional, entre outras. Os Conselhos Regionais de Medicina podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM; O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, aplica uma exame de final de curso (Exame do Cremesp), que consiste em prova de conhecimentos médicos que servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados e que foi regulamentado pela Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015; Considerando que o Artigo 2º, §1º desta resolução faculta ao recém-formado que não obtiver a nota mínima instituída pelo CREMESP, realizar novamente o exame nos anos subsequentes, até que obtenha o índice previamente determinado. RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria Municipal da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015 em cursos de medicina realizados no Estado de São Paulo, tenha participado do exame do Cremesp. Parágrafo Único – A declaração de comparecimento no “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua posse junto ao Órgão de Recursos Humanos (Pessoal), responsável pelo concurso a ser realizado. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 293, de 17-08-2016 - Revoga a Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015 e Regulamenta o Exame do CREMESP para o ano de 2016. | |